Governo aumenta Bolsa Pódio e prevê punição por manipulação de apostas esportivas
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério do Esporte publicou nesta segunda-feira (23) portaria que reajusta valores do Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, e cria punições para quem se envolver em manipulações de apostas e resultados esportivos.
O pagamento mais alto contempla atletas que estão entre os três primeiros lugares do ranking da sua modalidade. Nessa categoria, a bolsa subiu de R$ 15 mil para R$ 16.629 mensais.
A portaria ainda definiu que serão excluídos do programa os atletas com "participação comprovada na manipulação de apostas e resultados esportivos". O envolvimento em apostas também se tornou critério para impedir a solicitação da bolsa.
São cinco categorias do Bolsa Atleta. Os atletas de base ou estudantes recebem R$ 410 por mês, enquanto a categoria pódio tem 4 faixas, todas elevadas pela nova portaria.
O Ministério dos Esportes tem grupos de trabalho que são encarregados de avaliar e aprovar os pedidos de concessão da bolsa.
A maior medalhista olímpica da história do Brasil, a ginasta Rebeca Andrade, recebe recursos do programa.
A Bolsa Pódio destinada aos atletas que figurem entre a 4ª e 8ª colocação no ranking internacional da sua modalidade subiu de R$ 11 mil para R$ 12.195 mensais.
O pagamento para os atletas que estão entre a 9ª e a 16 colocação subiu de R$ 8.000 para R$ 8.869. Enquanto o grupo que está entre 17ª e 20ª colocação teve a bolsa reajustada de R$ 5.000 para R$ 5.543.
Para estar na modalidade pódio, a mais alta do Bolsa Atleta, é preciso comprovar a colocação nas últimas Olimpíadas ou no campeonato mundial da modalidade no ano anterior ao das Olimpíadas. Para o evento realizado neste ano em Paris, por exemplo, foi necessário ter ficado entre os melhores nos mundiais de 2023.
Em todos os casos, é necessário comprovar que o atleta continua participando de eventos da sua modalidade.
O orçamento para 2024 do Bolsa Atleta é de R$ 162 milhões.
Neste ano, a bolsa também passou a ser concedida para o atleta guia ou assistente. "Neste caso, o beneficiário deve estar vinculado a uma das seguintes modalidades ou classes: Paratriathlon - PTVI; Paraciclismo - Piloto; Bocha - Calheiro e BC3; e, no Atletismo Paralímpico, Guia e Fundista", afirma nota da Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência.
As atletas gestantes ou puérperas também seguem recebendo a bolsa. "A atleta deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas", diz a portaria do programa.
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